Lei Ordinária Nº 260 de 12/01/1962
Súmula: Autoriza o Executivo a outorgar procuração.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a outorgar procuração à Companhia de Energia Elétrica (Copel), no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), constante de verba orçamentária do Estado do Paraná para 1962, em favor deste Município.
§ Único - A referida verba é destinada a cobrir despesas com o prolongamento da rede elétrica de alta tensão, até o local de captação da água potável à ser distribuída para a cidade.
Art. 2º. A Municipalidade fica na obrigação de pagar a importância das despesas que ultrapassar a um milhão de cruzeiros, e em caso das mesmas não atingir a verba prevista no artigo 1º, ficará o Município credor com a Copel, para posterior desconto na iluminação pública.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 12 de Janeiro de 1962.
DR. EURICO J. DORNELLAS DE BARROS
Prefeito Municipal
MANOEL M. DE SOUZA
Secretário
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