CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 31 de 09/11/2005

SÚMULA – Dispõe sobre instalação de caixa de inspeção na rede de esgoto sanitário a partir do exercício de 2.006 e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Em todos os imóveis do final da rede domiciliar de esgoto sanitário, em seu interior, a partir do exercício de 2.006, deverá ser instalada a respectiva caixa de inspeção com a dimensão de 0,60m X 0,60m, devidamente lacrada com tampa, em concreto ou outro material devidamente aprovado pela Secretaria de Água e Esgoto, para a ligação na rede de esgoto sanitário do município.

Parágrafo Único - A instalação do que trata o “caput” deste Artigo correrá às expensas do respectivo proprietário ou responsável, de cada imóvel.

Art.2º. Não será permitida a ligação direta na rede de esgoto sanitário sem que exista às expensas do respectivo proprietário ou responsável, de cada imóvel.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 09 de novembro de 2005.

Art.1º. Em todos os imóveis do final da rede domiciliar de esgoto sanitário, em seu interior, a partir do exercício de 2.006, deverá ser instalada a respectiva caixa de inspeção com a dimensão de 0,60m X 0,60m, devidamente lacrada com tampa, em concreto ou outro material devidamente aprovado pela Secretaria de Água e Esgoto, para a ligação na rede de esgoto sanitário do município.

Parágrafo Único - A instalação do que trata o “caput” deste Artigo correrá às expensas do respectivo proprietário ou responsável, de cada imóvel.

Art.2º. Não será permitida a ligação direta na rede de esgoto sanitário sem que exista às expensas do respectivo proprietário ou responsável, de cada imóvel.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 09 de novembro de 2005.

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