Lei Ordinária Nº 80 de 22/11/1956
SÚMULA: Abre um credito especial para a melhoria do Cemitério Municipal e dá outras providencias.
Art.1º. Em virtude do estado de abandono em que se encontra o Cemitério de Marialva, fica criada uma verba no montante de Cr$300.000,00 (-trezentos mil cruzeiros-), destinada ao custeio das obras de alvenaria e madeira que ora requer aquele próprio Municipal;
Art.2º. A verba supra será empregada nas obras seguintes: a) amuramento de toda a frente do Cemitério; b) construção de central de ferro e respectiva fachada de alvenaria; c) construção de uma cerca de balaustre (alta) nas três divisas restantes do cemitério; d) construção de uma rua central de pedra paralepipeda e respectivas sarjetas;
Art.3º. A verba de que se trata o artigo 1º, deverá ser suplementada no exercício de 1957, e o restante da mesma, deverá constar do orçamento para o exercício de 1958.
Art.4º. Revogadas as disposições em contrario.
Antonio Garcia Netto
Prefeito Municipal
Nelson Campante
Secretario da Prefeitura
Art.1º. Em virtude do estado de abandono em que se encontra o Cemitério de Marialva, fica criada uma verba no montante de Cr$300.000,00 (-trezentos mil cruzeiros-), destinada ao custeio das obras de alvenaria e madeira que ora requer aquele próprio Municipal;
Art.2º. A verba supra será empregada nas obras seguintes: a) amuramento de toda a frente do Cemitério; b) construção de central de ferro e respectiva fachada de alvenaria; c) construção de uma cerca de balaustre (alta) nas três divisas restantes do cemitério; d) construção de uma rua central de pedra paralepipeda e respectivas sarjetas;
Art.3º. A verba de que se trata o artigo 1º, deverá ser suplementada no exercício de 1957, e o restante da mesma, deverá constar do orçamento para o exercício de 1958.
Art.4º. Revogadas as disposições em contrario.
Antonio Garcia Netto
Prefeito Municipal
Nelson Campante
Secretario da Prefeitura
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?