CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 80 de 22/11/1956

SÚMULA: Abre um credito especial para a melhoria do Cemitério Municipal e dá outras providencias.
Data da Norma
22/11/1956
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Em virtude do estado de abandono em que se encontra o Cemitério de Marialva, fica criada uma verba no montante de Cr$300.000,00 (-trezentos mil cruzeiros-), destinada ao custeio das obras de alvenaria e madeira que ora requer aquele próprio Municipal;

Art.2º. A verba supra será empregada nas obras seguintes: a) amuramento de toda a frente do Cemitério; b) construção de central de ferro e respectiva fachada de alvenaria; c) construção de uma cerca de balaustre (alta) nas três divisas restantes do cemitério; d) construção de uma rua central de pedra paralepipeda e respectivas sarjetas;

Art.3º. A verba de que se trata o artigo 1º, deverá ser suplementada no exercício de 1957, e o restante da mesma, deverá constar do orçamento para o exercício de 1958.

Art.4º. Revogadas as disposições em contrario.

Antonio Garcia Netto

Prefeito Municipal

Nelson Campante

Secretario da Prefeitura

Art.1º. Em virtude do estado de abandono em que se encontra o Cemitério de Marialva, fica criada uma verba no montante de Cr$300.000,00 (-trezentos mil cruzeiros-), destinada ao custeio das obras de alvenaria e madeira que ora requer aquele próprio Municipal;

Art.2º. A verba supra será empregada nas obras seguintes: a) amuramento de toda a frente do Cemitério; b) construção de central de ferro e respectiva fachada de alvenaria; c) construção de uma cerca de balaustre (alta) nas três divisas restantes do cemitério; d) construção de uma rua central de pedra paralepipeda e respectivas sarjetas;

Art.3º. A verba de que se trata o artigo 1º, deverá ser suplementada no exercício de 1957, e o restante da mesma, deverá constar do orçamento para o exercício de 1958.

Art.4º. Revogadas as disposições em contrario.

Antonio Garcia Netto

Prefeito Municipal

Nelson Campante

Secretario da Prefeitura

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