CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 28 de 03/10/2005

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 08/93. (Alterada pela Lei Complementar nº 58/06)
Data da Norma
03/10/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O art. 21, da Lei Complementar nº 08/93, alterado pela Lei Complementar nº 12/98, passa a ter a seguinte redação:

Art. 21 - A alíquota da contribuição mensal do inscrito obrigatório(art. 3º), será de 11%(onze por cento) sobre sua remuneração integral, cuja alíquota aplica-se também sobre os proventos integrais dos inativos e pensionistas.

Art. 2º. O art. 23, da Lei Complementar nº 08/93, passa a ter a seguinte redação: (Alterada pela Lei Complementar nº 58/06)

Art. 23 - A Municipalidade de Marialva contribuirá mensalmente a favor do Instituto de Previdência e Assistência do Município, com 13%(treze por cento) sobre o total da folha de pagamento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 03 de outubro de 2005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

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