CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 24 de 04/05/2005
Súmula: Isenta de Tarifa de Embarque de que trata a Lei Complementar nº 21/05, no Anexo II.
Data da Norma
04/05/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam isentos da Tarifa de Embarque, os usuários de Linha Estadual para PERCURSO ATÉ 100 KM., de que trata o Anexo II, da Lei Complementar nº 21/05, permanecendo em vigor os demais dispositivos da mencionada Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de maio de 2005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/05/2005
Detalhes
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