CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 23 de 13/04/2005

Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo 3º, do Art. 80, da Lei Complementar nº 05/92 e revoga a Lei Complementar nº 18/2000.
Data da Norma
13/04/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Parágrafo 3º, do

Art. 80, da Lei Complementar nº 05/92, de 20 de abril de 1992, passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo 3º. Não serão permitidas varandas, sacadas e balcões projetadas além do alinhamento.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 18/2000, de 02/05/2000.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2005. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal em exercício

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