Lei Ordinária Nº 261 de 20/09/2002
SÚMULA: Disciplina estacionamento temporário defronte Clínicas de Fisioterapia e dá outras providências.
Art. 1º. O estacionamento temporário de veículos automotores defronte Clínicas de Fisioterapia, no município de Marialva, terá a duração permitida de até 15 (quinze) minutos e sua faixa obedecerá a extensão de até 04 (quatro) metros, para um só veículo por período.
Parágrafo Único - Caberá ao município, através do setor competente, a devida sinalização oficial, não se permitindo outros tipos de indicações.
Art. 2º. O não cumprimento da presente Lei ensejará na aplicação de penalidades cabíveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de setembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Presidente -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 194/2002
- Data
- 15/08/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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