CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 261 de 20/09/2002

SÚMULA: Disciplina estacionamento temporário defronte Clínicas de Fisioterapia e dá outras providências.
Data da Norma
20/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O estacionamento temporário de veículos automotores defronte Clínicas de Fisioterapia, no município de Marialva, terá a duração permitida de até 15 (quinze) minutos e sua faixa obedecerá a extensão de até 04 (quatro) metros, para um só veículo por período.

Parágrafo Único - Caberá ao município, através do setor competente, a devida sinalização oficial, não se permitindo outros tipos de indicações.

Art. 2º. O não cumprimento da presente Lei ensejará na aplicação de penalidades cabíveis, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Presidente -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
194/2002
Data
15/08/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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