Lei Complementar Nº 22 de 02/03/2005
Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 07/93 e dá outras providências. (Alterada pela Lei Complementar nº 43/06) Vide Lei Ordinária nº 1922/14
Art. 1º. O Artigo 73º.da Lei Complementar nº 07/93, fica com a seguinte redação. . O serviço extraordinário será remunerado aos ocupantes do cargo efetivo, com adicional de 50 % (cinqüenta por cento) do valor da hora normal, respeitando o limite de 2 (duas horas) diárias, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público exigir.
Art. 2º. O Artigo 74º.da Lei Complementar nº 07/93, fica com a seguinte redação. Quando do trabalho em domingos e feriados, civis e religiosos, estes dias serão remunerados com adicional de 100% (cem por cento),salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
art. 9º da Lei 605/49.
Art. 3º. Ficam acrescentados na Lei Complementar nº 07/1993, os seguintes dispositivos com seus Artigos e Parágrafos.
SUBSEÇÃO V-1
DO ADICIONAL POR LOCAL OU NATUREZA DO TRABALHO
Art. 75º-A . - O Adicional por Local ou Natureza do Trabalho, será concedido, por conveniência administrativa, e criteriosamente, mediante portaria, no valor correspondente até 100 % dos vencimentos do servidor, para as seguintes hipóteses:
- Auxiliar de enfermagem, acompanhante na ambulância;
- Auxiliar de enfermagem, P.A. urgência e emergência.
- Baldeador de Lixo;
- Coveiro;
- Direção de ambulância;
- Direção de caminhão de lixo;
- Direção de caminhão;
- Direção de veículos para acima de 10 pessoas;
- Leiturista;
- Operador de máquinas pesadas;
- Para ministrar curso de educação continuada;
- Serventes;
- Substituta operador PABX;
§ 1º. Sobre os adicionais incidirão todas as contribuições, inclusive a previdenciária.
§ 2º. Os adicionais serão incorporados integralmente aos proventos de aposentadoria e pensão após os cinco anos de contribuição previdenciária de que trata o parágrafo anterior e proporcionalmente aos que se aposentarem antes do tempo citado.
SUBSEÇÃO V-2
DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR
Art. 75º-B. - O Descanso Semanal Remunerado - DSR, cuja remuneração corresponderá, para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas, ficando ajustado que o calculo do DSR será feito, dividindo-se o valor das horas trabalhadas pelo número de dias efetivamente trabalhados, multiplicando-se pelo número de domingos e feriados, ou seja pela quantidade de dias não trabalhadas, ocorridos no mês correspondente, conforme o Artigo 7º, § 2º, da Lei Federal 605/49.
§ 1º. Sobre DSR previsto neste Artigo incidirão todas as contribuições, inclusive a previdenciária.
§ 2º. O DSR serão incorporados integralmente aos proventos de aposentadoria e pensão após os cinco anos de contribuição previdenciária de que trata o parágrafo anterior e proporcionalmente aos que se aposentarem antes do tempo citado.
Art. 4º. - A Tabela de Vencimentos dos Grupos Ocupacionais, Profissional, Semi Profissional, Administrativo e Serviços Gerais, fica alterado com a seguinte redação; GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP Carga horária semanal Cargo Vencimento inicial + DSR 20 Até 44 horas Advogado 4,25 p/hora Conforme Art.75-B 30 Até 44 horas Agrônomo 5,35 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Arquiteto 10,84 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Assistente Social 5,16 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas Bioquímica 4,45 p/hora Conforme Art.75-B 30 Até 44 horas Enfermeiro Padrão 6,40 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Engenheiro Civil 6,85 p/hora Conforme Art.75-B 30 Até 44 horas Farmacêutico 6,05 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Fisioterapeuta 5,16 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Fonoaudiólogo 5,43 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Medico Cardiologista 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Medico Clinico Geral 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Medico Gastroenterologista 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Medico Ginecologista 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Medico ortopedista 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Medico Pediatra 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 15 Até 44 horas Medico plantonista diurno 17,78 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Medico plantonista noturno 10,54 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Nutricionista 5,16 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Odontólogos 5,96 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Psicólogo clinico 6,76 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Psicólogo educacional 6,76 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Técnico Esporte 4,10 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas Veterinário 6,71 p/hora Conforme Art.75-B GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP Carga horária semanal Cargo Vencimento inicial mensal 40 horas Técnica Higiene Dentária 560,00 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA Carga horária semanal Cargo Vencimento inicial mensal 40 horas Auxiliar Administrativo 440,00 40 horas Fiscal de obras 440,00 40 horas Fiscal Tributário 600,00 40 horas Operador (a) de PABX 440,00 40 horas Recepcionista 440,00 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG Carga horária Semanal Cargo Vencimento inicial mensal 44 horas Agente Arrecadador 580,00 44 horas Costureira 280,00 44 horas Mecânico 680,00
Art. 5º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Prefeitura, os Cargos abaixo, com a respectiva carga horária e valor do vencimento inicial, a serem preenchidas mediante concurso conforme a legislação pertinente. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP Carga horária semanal Cargo Vencimento inicial + DSR 20 Até 44 horas Bibliotecário 4,45 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas Medico Psiquiatra 7,60 p/hora Conforme Art.75-B No grupo Ocupacional Semi Profissional - GSP Carga horária semanal Cargo Vencimento inicial mensal 40 horas Operador de computador 600,00 40 horas Técnico em equipamento informática 1000,00 40 horas Técnico de apoio ao usuário de informática 1000,00 40 horas Coordenador de Recursos Humanos 1300,00 40 horas Técnico em organização e métodos 1300.00 No grupo ocupacional Administrativo - GOA Carga horária semanal Cargo Vencimento inicial mensal 40 horas Agente Administrativo 420,00 40 horas Encarregado Administrativo 540,00 40 horas Adjunto Administrativo 590,00 40 horas Assistente Administrativo 670,00 No grupo ocupacional Serviços Gerais - GSG Carga horária semanal Cargo Vencimento inicial mensal 44 horas Bombeiro 360,00 44 horas Vigia 380,00 44 horas Motoristas 527,00
Art. 6º. Fica ampliada e criada a quantidade de vagas nos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Administração Direta, de acordo com a especificado abaixo: NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CARGO Carga Horária semanal Cargos existentes Cargos acrescidos Total de cargos c/alteração Bibliotecário 20 até 44 horas 0 2 2 Medico Psiquiatra 20 até 44 horas 0 1 1 Obs.: Escolaridade Curso Superior. NO GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP CARGO Carga Horária semanal Cargos existentes Cargos acrescidos Total de cargos c/alteração Operador de computador 40 horas 0 6 6 Técnico em equipamento informática 40 horas 0 3 3 Coordenador de Recursos Humanos 40 horas 0 2 2 Técnico de apoio ao usuário de informática 40 horas 0 2 2 Técnico em organização e métodos 40 horas 0 2 2 Auxiliar de Enfermagem 40 horas 16 14 30 Obs. Escolaridade Cursando Superior NO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA CARGO Carga Horária semanal Cargos existentes Cargos acrescidos Total de cargos c/alteração Adjunto Administrativo 40 horas 0 8 8 Agente Administrativo 40 horas 0 10 10 Assistente Administrativo 40 horas 0 5 5 Encarregado Administrativo 40 horas 0 12 12 Fiscal de Obras 40 horas 3 1 4 Obs.: Escolaridade Ensino Médio completo ou equivalente. NO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG CARGO Carga Horária semanal Cargos existentes Cargos acrescidos Total de cargos c/alteração Auxiliar Serviços Gerais Feminino 44 horas 147 23 170 Bombeiro 44 horas 0 10 10 Encanador 44 horas 9 6 15 Leiturista 44 horas 04 02 06 Motoristas 44 horas 76 14 90 Vigias 44 horas 0 30 30
Art. 7º. O cargo de MOTORISTA passa a abranger numa única classe, somente poderão exercê-lo aquelas devidamente habilitado nas respectivas categorias.
Art. 8º. A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS e a CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS da administração direta, passa obedecer os Anexos I e II parte integrante desta Lei.
A N E X O I
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP
Carga horária semanal CARGO Vencimento inicial + DSR 20 até 44 horas
ADVOGADO 4,25 p/hora Conforme Art.75-B 30 até 44 horas
AGRONOMO 5,35 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
ARQUITETO 10,84 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
ASSISTENTE SOCIAL 5,16 p/hora Conforme Art.75-B 20 Até 44 horas
BIBLIOTECÁRIO 4,45 p/hora Conforme Art. 75-B 20 até 44 horas
BIOQUIMICA 4,45 p/hora Conforme Art.75-B 30 até 44 horas
ENFERMEIRO PADRÃO 6,40 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
ENGENHEIRO CIVIL 6,85 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
FARMACEUTICO 6,05 p/hora Conforme Art.75-B 30 até 44 horas
FISIOTERAPEUTA 5,16 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
FONOAUDIOLOGO 5,43 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
MEDICO CARDIOLOGISTA 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
MEDICO CLINICO GERAL 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
MEDICO GASTROENTEROLOGISTA 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
MEDICO GINECOLOGISTA 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
MEDICO ORTOPEDISTA 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
MEDICO PEDIATRA 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
MEDICO PSIQUIATRA 7,60 p/hora Conforme Art.75-B 15 até 44 horas
MEDICO PLANTONISTA DIURNO 17,78 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
MEDICO PLANTONISTA NOTURNO 10,54 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
NUTRICIONISTA 5,16 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
ODONTOLOGO 5,96 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
PSICOLOGO CLINICO 6,76 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
PSICOLOGO EDUCACIONAL 6,76 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
TECNICO ESPORTE 4,10 p/hora Conforme Art.75-B 20 até 44 horas
VETERINARIO 6,71 p/hora Conforme Art.75-B
GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP
Carga horária semanal CARGO Vencimento Inicial Mensal 40 horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 452,72 40 horas
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 685,80 40 horas
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 1300,00 40 horas
ESCRITURARIO 685,80 40 horas
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1186,85 40 horas
OPERADOR DE COMPUTADOR 600,00 40 horas
TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMATICA 1000,00 40 horas
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1186,85 40 horas
TÉCNICO EM EQUIPAMENTO DE INFORMATICA 1000,00 40 horas
TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA 560,00 40 horas
TÉCNICO EM ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS 1300,00 40 horas
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 489,42
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA
Carga horária semanal CARGO Vencimento inicial mensal 40 horas
ADJUNTO ADMINISTRATIVO 590,00 40 horas
AGENTE ADMINISTRATIVO 420,00 40 horas
AGENTE COMUNITÁRIO 269,18 40 horas AGENTE SAÚDE 385,64 40 horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 670,00 40 horas
ATENDENTE TELEFONE 269,18 40 horas
AUXILIAR CUIDADOS DENTÁRIOS 330,36 40 horas
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 440,00 40 horas
DESENHISTA 686,41 40 horas
ENCARREGADO ADMINISTRATIVO 540,00 40 horas
FISCAL DE OBRAS 440,00 40 horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 600,00 40 horas
MONITORA DE CRECHE 342,96 20 horas
OPERADOR DE RAIO-X 538,36 40 horas
OPERADOR(A) DE PABX 440,00 40 horas RECEPCIONISTA 440,00
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG
Carga horária semanal CARGO Vencimento inicial mensal 44 horas
AGENTE ARRECADADOR 580,00 44 horas
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - FEMININO (8 horas) 305,89 44 horas
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO (8 horas) 305,89 44 horas
BOMBEIRO 360,00 44 horas BORRACHEIRO 354,83 44 horas
CARPINTEIRO 367,07 44 horas COSTUREIRA 280,00 44 horas
ELETRICISTA 367,07 44 horas ENCANADOR 367,07 44 horas
LAVADOR 354,83 40 horas LEITURISTA 460,06 44 horas
LUBRIFICADOR 354,83 44 horas MARCENEIRO 367,07 44 horas
MECANICO 680,00 44 horas MESTRE DE OBRAS 553,05 44 horas
MOTORISTA 527,00 44 horas OPERADOR DE MAQUINAS 562,84 44 horas
PADEIRO 305,89 44 horas PEDREIRO 367,07 44 horas TRATORISTA 367,07 44 horas
VIGIA 380,00 A N E X O II ESTRUTURA DE CARGOS (Alterado pela Lei Complementar nº 43/06)
CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP
Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 20 até 44 horas
ADVOGADO 03 30 até 44 horas AGRONOMO 01 20 até 44 horas
ARQUITETO 02 20 até 44 horas ASSISTENTE SOCIAL 03 20 até 44 horas
BIBLIOTECÁRIO 02 20 até 44 horas
BIOQUIMICA 02 30 até 44 horas
ENFERMEIRO PADRÃO 04 20 até 44 horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 30 até 44 horas
FISIOTERAPEUTA 01 20 até 44 horas
FARMACEUTICO 01 20 até 44 horas
FONOAUDIOLOGO 04 20 até 44 horas
MEDICO CARDIOLOGISTA 02 20 até 44 horas
MEDICO CLINICO GERAL 19 20 até 44 horas
MEDICO GASTROENTEROLOGISTA 02 20 até 44 horas
MEDICO GINECOLOGISTA 04 20 até 44 horas
MEDICO ORTOPEDISTA 04 20 até 44 horas
MEDICO PEDIATRA 02 20 até 44 horas
MEDICO PSIQUIATRA 01 15 até 44 horas
MEDICO PLANTONISTA DIURNO 06 20 até 44 horas
MEDICO PLANTONISTA NOTURNO 14 20 até 44 horas
NUTRICIONISTA 01 20 até 44 horas
ODONTOLOGO 11 20 até 44 horas
PSICOLOGO CLINICO 06 20 até 44 horas
PSICOLOGO EDUCACIONAL 03 20 até 44 horas
TECNICO ESPORTE 05 20 até 44 horas
VETERINARIO 02
TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 106
GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP
Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 40 horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30 40 horas
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 05 40 horas
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 02 40 horas
ESCRITURARIO 18 40 horas
OFICIAL ADMINISTRATIVO 10 40 horas
OPERADOR DE COMPUTADOR 06 40 horas
TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMATICA 02 40 horas
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 02 40 horas
TÉCNICO EM EQUIPAMENTO DE INFORMATICA 03 40 horas
TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA 03 40 horas T
ÉCNICO EM ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS 02 40 horas
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01
TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL 84
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA
Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 40 horas
ADJUNTO ADMINISTRATIVO 08 40 horas
AGENTE ADMINISTRATIVO 10 40 horas
AGENTE COMUNITÁRIO 05 40 horas
AGENTE SAÚDE 09 40 horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05 40 horas
ATENDENTE TELEFONE 05 40 horas
AUXILIAR CUIDADOS DENTÁRIOS 04 40 horas
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 50 40 horas
DESENHISTA 02 40 horas
ENCARREGADO ADMINISTRATIVO 12 40 horas
FISCAL DE OBRAS 04 40 horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 04 40 horas
MONITORA DE CRECHE 05 40 horas
OPERADOR DE RAIO-X 05 40 horas
OPERADOR(A) DE PABX 02 40 horas
RECEPCIONISTA 20
TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 150
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG
Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 44 horas
AGENTE ARRECADADOR 02 44 horas
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - FEMININO (8 horas) 170 44 horas
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO (8 horas) 120 44 horas
BOMBEIRO 10 44 horas
BORRACHEIRO 04 44 horas
CARPINTEIRO 07 44 horas COSTUREIRA 03 44 horas
ELETRICISTA 03 44 horas ENCANADOR 15 44 horas
LAVADOR 02 44 horas LEITURISTA 04 44 horas
LUBRIFICADOR 01 44 horas
MARCENEIRO 01 44 horas
MECANICO 03 44 horas
MESTRE DE OBRAS 03 44 horas
MOTORISTA 90 44 horas
OPERADOR DE MAQUINAS 15 44 horas
PADEIRO 03 44 horas PEDREIRO 09 44 horas
TRATORISTA 03 44 horas
VIGIA 30 TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS 498
Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva, Estado do Paraná, ao segundo dia do mês de março de dois mil e cinco.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
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