CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 7 de 08/02/1953
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de subvenção aos quadros de futebol organizados do Município.
Data da Norma
08/02/1953
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
TEXTO DE IMAGEM:
SÚMULA:- Dispõe sôbre a concessão do subvenção aos quadros de futebool organizados do Município.
A Câmara Municipal de Marialva, decretou o eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. - Fica concedido uma subvenção de CR$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros),
para ser distribuída em quantitativos iguais, aos quadros do futebool organizados e devidamente registrados na Federação Esportiva
do Estado.
Art. 2º. - A presente Lei entrará em vigor á partir de 1º. de Janeiro do corrente exercício.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA DE MARIALVA, em 8 de FEVEREIRO DE 1.953.
Antônio Garcia Netto.
Prefeito Municipal.
Nelson Campante.
Secretário da Prefeitura.
Secretário da Prefeitura.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 08/02/1953
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