CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 7 de 08/02/1953

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de subvenção aos quadros de futebol organizados do Município.
Data da Norma
08/02/1953
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

TEXTO DE IMAGEM:

SÚMULA:- Dispõe sôbre a concessão do subvenção aos quadros de futebool organizados do Município.

 

A Câmara Municipal de Marialva, decretou o eu Prefeito Municipal,

sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º. - Fica concedido uma subvenção de CR$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros),

para ser distribuída em quantitativos iguais, aos quadros do futebool organizados e devidamente registrados na Federação Esportiva

do Estado.

Art. 2º. - A presente Lei entrará em vigor á partir de 1º. de Janeiro do corrente exercício.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário,

EDIFICIO DA PREFEITURA DE MARIALVA, em 8 de FEVEREIRO DE 1.953.

Antônio Garcia Netto.

Prefeito Municipal.

Nelson Campante.

Secretário da Prefeitura.

Secretário da Prefeitura.

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