CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 608 de 17/12/2004
Súmula: Prorroga prazo constante da Lei Municipal n.º 583/04. (Verificar Leis Municipais nºs 624/05, 632/05 e 639/05)
Data da Norma
17/12/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O prazo constante da Lei Municipal n.º 583/04, em seu art. 1º, fica prorrogado para até 31 DE JANEIRO DE 2005, exclusivamente para tributos em atraso, correspondentes aos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004. (Verificar Leis Municipais nºs 624/05 e 632/05)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marialva-Pr., 17 de dezembro de 2004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/12/2004
Detalhes
- Processo
- 552/2004
- Data
- 16/12/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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