CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 608 de 17/12/2004

Súmula: Prorroga prazo constante da Lei Municipal n.º 583/04. (Verificar Leis Municipais nºs 624/05, 632/05 e 639/05)
Data da Norma
17/12/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O prazo constante da Lei Municipal n.º 583/04, em seu art. 1º, fica prorrogado para até 31 DE JANEIRO DE 2005, exclusivamente para tributos em atraso, correspondentes aos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004. (Verificar Leis Municipais nºs 624/05 e 632/05)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marialva-Pr., 17 de dezembro de 2004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
552/2004
Data
16/12/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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