CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2598 de 15/04/2023

Súmula: Institui o mês Maio Furta-cor no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) para promoção da saúde mental materna, a ser celebrado anualmente no mês de maio.
Data da Norma
15/04/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído o mês “Maio Furta-cor” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a ser celebrado anualmente no mês de maio.

Art. 2º. O mês “Maio Furta-cor” será dedicado a realização de ações para a promoção da saúde mental materna, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da saúde mental das mães e gestantes.

Art. 3º. As ações do mês “Maio Furta-cor” deverão abordar temas como a importância do acompanhamento psicológico durante a gestação e pós-parto, a prevenção e tratamento de transtornos mentais como a depressão pós-parto, o estímulo ao autocuidado e à criação de redes de apoio para as mães e gestantes.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas palestras, seminários, distribuição de materiais educativos, campanhas de mídia e outras atividades que visem à divulgação de informações sobre saúde mental materna.

Art. 4º. Para a realização do mês “Maio Furta-cor” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 2023.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
131/2023
Data
10/04/2023
Requerente
Sheila Gabarron Ricci
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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