CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2595 de 24/03/2023
Súmula: Dá denominação a Capela Mortuária.
Data da Norma
24/03/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominada de “Capela Mortuária MOACIR REGIOLI”, a capela existente na Praça Jaime Parpinelli localizada
na Quadra 66-A, confrontada com as Ruas Wenceslau Braz, Mohamed Kalil e Ângelo Bornia, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2023.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/03/2023
Detalhes
- Processo
- 207/2023
- Data
- 10/03/2023
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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