CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2594 de 24/03/2023
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1° da Lei Municipal n° 1.599, de 11 de novembro de 2011.
Data da Norma
24/03/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°. O
Art. 1° da Lei Municipal n° 1. 599, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em 5,57 UFM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Mesa Diretora. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2023. KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/03/2023
Detalhes
- Processo
- 197/2023
- Data
- 16/03/2023
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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