CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2593 de 24/03/2023
Súmula: Concede recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
24/03/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), utilizando percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), correspondente ao período de março de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2023.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2023.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/03/2023
Detalhes
- Processo
- 20/2023
- Data
- 16/03/2023
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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