Lei Ordinária Nº 2592 de 24/03/2023
Súmula: Altera as Leis nº 1.365, de 26 de março de 2010 e nº 1.366, de 26 de março de 2010, para criar de forma permanente a função gratificada de Gestor de Recursos Humanos em substituição ao cargo efetivo de Assistente Administrativo e alterar requisito de investidura à função gratificada de Gestor de Compras.
Art. 1º. A Lei Ordinária nº 1.365, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 73. (inalterado) (...) III - (inalterado) (...) e) Anexo III.5 - Oficial Legislativo; (NR)
Art. 2º. A Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º. (inalterado) (...) V - (inalterado) a) Gestor de Recursos Humanos; (NR) (...)
Art. 22. (inalterado) I - Gestor de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições: (NR) a) - manter cadastro dos servidores da Câmara Municipal, bem como dos Vereadores; b) - elaborar os atos relativos à admissão, readmissão, aproveitamento, posse, exercício, remoção, transferência, substituição, exoneração e demissão de pessoal etc; c) - lavrar em livro próprio os termos de declaração legal de posse dos servidores nomeados ou designados ao serem investidos em cargos ou funções de direção constante da estrutura organizacional da Câmara; d) - verificar, quando da admissão de pessoal, a regularidade dos documentos exibidos; e) - atribuir número de matrícula e expedir carteira de identidade funcional dos servidores, bem como aos Vereadores; f) - orientar os servidores da Câmara Municipal quando se fizer necessário, com referência aos atos ou normas de pessoal, baixados pela Mesa Diretora; g) - elaborar regularmente a frequência dos servidores da Câmara, de conformidade com o cartão ou livro ponto; h) - elaborar as folhas de pagamento, mensalmente, dos servidores da Câmara Municipal, bem como a respectiva ficha financeira; i) - elaborar as folhas de subsídios dos Vereadores, bem como a respectiva ficha financeira; j) - organizar de conformidade com as instruções da Presidência, a escala de férias dos servidores da Câmara, as quais, dentro do possível, deverão coincidir com os períodos de recesso legislativo; k) - informar os processos administrativos, quando solicitado; l) - efetuar guarda do arquivo físico e acesso ao armazenamento em nuvem dos processos administrativos de progressão funcional, bem como o controle do banco de horas das capacitações que tenham sido validadas, mas que ainda não tenha sido utilizada em progressão por capacitação de cada servidor; m) - digitalizar e arquivar de forma organizada, cronológica e em arquivo próprio, inclusive com a guarda dos arquivos em um servidor online, ou seja, com armazenamento em nuvem a documentação relativa à concessão de diárias; n) - efetuar e controlar o desconto das consignações nas folhas de pagamento, quando devidamente autorizado; o) - extrair certidões referentes a assentamentos dos servidores da Câmara; p) - manter controle e verificação do uso do cartão ou livro ponto; q) - elaborar instruções e programas de concurso para o provimento de cargos da Câmara Municipal, e manter arquivo organizado dos concursos realizados; r) - efetuar os assentamentos relativos ao exercício do mandato dos Vereadores, mantendo atualizados os registros indicativos da data da eleição e da posse, e outros dados necessários, assim como das funções que exercerem na Câmara Municipal; s) - elaborar anualmente relação do pessoal da Câmara exigida pelo Tribunal de Contas do Estado; t) - apostilar os títulos de nomeação dos servidores bem como os de posse dos Vereadores, e desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora. u) (revogado); v) (revogado); w) (revogado); x) (revogado). (...)
Art. 22-A. (revogado) I - (revogado) II - (revogado) III - (revogado) IV - (revogado) V - (revogado) VI - (revogado) VII - (revogado) VIII - (revogado) IX - (revogado) X - (revogado) XI - (revogado) XII - (revogado) XIII - (revogado) XIV - (revogado) XV - (revogado) XVI - (revogado) XVII - (revogado) XVIII - (revogado) XIX - (revogado) XX - (revogado) (...)
Art. 28. (inalterado) (...) III - (inalterado) (...) e) Anexo III.5 - Oficial Legislativo; (NR)
Art. 3º. Os Anexos I - Quadro de Provimento Efetivo; II - Especificações e Condições de Exercício do Quadro de Provimento Efetivo; III.5 - Assistente Administrativo e Oficial Legislativo; VI - Organograma; e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.365, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 4º. Os Anexos I - Quadro de Provimento Efetivo; II - Especificações e Condições de Exercício do Quadro de Provimento Efetivo; III.5 - Assistente Administrativo e Oficial Legislativo; VI - Organograma; e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2. 558, de 16 de setembro de 2022. Autoria: Mesa Diretora. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2023. KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN Prefeita Municipal ANEXO I (ANEXO I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO) ÓRGÃOS / CARGOS N° DE VAGAS GRUPO NÍVEL DE ESCOLARIDADE PROCURADORIA JURÍDICA Advogado 01 GOS-I-A Nível 6 DEPARTAMENTO FINANCEIRO Contador 01 GOS-I-A Nível 6 Técnico Contábil 01 GOM-III-A Nível 5 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo 01 GOM-I-A Nível 3 Atendente Legislativo 01 GOM-I-B Nível 3 Escriturário 01 GOB-II-A Nível 2 Auxiliar de Serviços Gerais 03 GOB-I-A Nível 1 Vigia 02 GOB-I-B Nível 1 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Assessor de Imprensa 01 GOS-I-B Nível 6 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Oficial Legislativo 01 GOM-II-A Nível 4 ANEXO II (ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO QUADRO EFETIVO) CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA Advogado Superior Completo 30 horas semanais Contador Superior Completo 40 horas semanais Assessor de Imprensa Superior Completo 25 horas semanais Técnico Contábil Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos 40 horas semanais Oficial Legislativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Atendente Legislativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Escriturário Ensino Fundamental Completo 40 horas semanais Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais Vigia Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais ANEXO III (ANEXO III.5 - GRUPO OPERACIONAL MÉDIO II - GOM II - NÍVEL 4 - ENSINO MEDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS) GOM-II-A ENSINO MEDIO COMPLETO 1 4.357,09 2 4.422,45 3 4.488,76 4 4.556,09 5 4.624,44 6 4.693,84 7 4.764,21 8 4.835,67 9 4.908,24 10 4.981,85 11 5.056,57 12 5.132,43 13 5.209,43 14 5.287,54 15 5.366,88 16 5.447,37 17 5.529,08 18 5.612,01 19 5.696,18 20 5.781,62 21 5.868,35 22 5.956,39 23 6.045,73 24 6.136,41 25 6.228,44 26 6.321,88 27 6.416,70 28 6.512,96 29 6.610,67 30 6.709,81 31 6.810,47 32 6.912,63 33 7.016,32 34 7.121,56 35 7.228,38 36 7.336,79 37 7.446,88 38 7.558,55 39 7.671,93 40 7.787,03 Oficial Legislativo ANEXO IV (ANEXO VI - ORGANOGRAMA) Cargo Político Cargo em Comissão Cargo Efetivo Função Gratificada ANEXO V (ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG) ÓRGÃO / CARGO N° DE VAGAS REMUNERAÇÃO (percentual sob o salário base do cargo ou valor em reais) REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO Departamento Financeiro/ Tesoureiro 01 25% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira Coordenadoria de controle interno/Coordenador de controle interno 01 60% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública Departamento Administrativo/ Gestor de Compras 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível médio completo Departamento Administrativo/ Gestor de Recursos Humanos 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo ANEXO VI (ANEXO I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO) ÓRGÃOS / CARGOS N° DE VAGAS GRUPO NÍVEL DE ESCOLARIDADE PROCURADORIA JURÍDICA Advogado 01 GOS-I-A Nível 6 DEPARTAMENTO FINANCEIRO Contador 01 GOS-I-A Nível 6 Técnico Contábil 01 GOM-III-A Nível 5 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo 01 GOM-I-A Nível 3 Atendente Legislativo 01 GOM-I-B Nível 3 Escriturário 01 GOB-II-A Nível 2 Auxiliar de Serviços Gerais 03 GOB-I-A Nível 1 Vigia 02 GOB-I-B Nível 1 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Assessor de Imprensa 01 GOS-I-B Nível 6 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Oficial Legislativo 01 GOM-II-A Nível 4 ANEXO VII (ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO QUADRO EFETIVO) CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA Advogado Superior Completo 30 horas semanais Contador Superior Completo 40 horas semanais Assessor de Imprensa Superior Completo 25 horas semanais Técnico Contábil Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos 40 horas semanais Oficial Legislativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Atendente Legislativo Ensino Médio completo 40 horas semanais Escriturário Ensino Fundamental Completo 40 horas semanais Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais Vigia Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais ANEXO VIII (ANEXO III.5 - GRUPO OPERACIONAL MÉDIO II - GOM II - NÍVEL 4 - ENSINO MEDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS) GOM-II-A ENSINO MEDIO COMPLETO 1 4.357,09 2 4.422,45 3 4.488,76 4 4.556,09 5 4.624,44 6 4.693,84 7 4.764,21 8 4.835,67 9 4.908,24 10 4.981,85 11 5.056,57 12 5.132,43 13 5.209,43 14 5.287,54 15 5.366,88 16 5.447,37 17 5.529,08 18 5.612,01 19 5.696,18 20 5.781,62 21 5.868,35 22 5.956,39 23 6.045,73 24 6.136,41 25 6.228,44 26 6.321,88 27 6.416,70 28 6.512,96 29 6.610,67 30 6.709,81 31 6.810,47 32 6.912,63 33 7.016,32 34 7.121,56 35 7.228,38 36 7.336,79 37 7.446,88 38 7.558,55 39 7.671,93 40 7.787,03 Oficial Legislativo ANEXO IX (ANEXO VI - ORGANOGRAMA) Cargo Político Cargo em Comissão Cargo Efetivo Função Gratificada ANEXO X (ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG) ÓRGÃO / CARGO N° DE VAGAS REMUNERAÇÃO (percentual sob o salário base do cargo ou valor em reais) REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO Departamento Financeiro/ Tesoureiro 01 25% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira Coordenadoria de controle interno/Coordenador de controle interno 01 60% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública Departamento Administrativo/ Gestor de Compras 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível médio completo Departamento Administrativo/ Gestor de Recursos Humanos 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo
Detalhes
- Processo
- 233/2023
- Data
- 16/03/2023
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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