Lei Ordinária Nº 2591 de 22/03/2023
Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial, utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), que é igual a 5,47%, correspondente ao período de março de 2.022 a fevereiro de 2.023, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de Provimento Efetivo, os de Provimento em Comissão, do quadro do magistério e também aos da Administração Indireta (Autarquia SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva) e (IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), além dos inativos e pensionistas, a partir de 1º de março de 2023, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2022.
§ 1º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Secretários Municipais e Superintendente do SAEMA) fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 5,47% utilizando-se o percentual do INPC correspondente ao período de março de 2.022 a fevereiro de 2.023, a partir de 1º de março de 2023.
§ 2º. Os cargos de Professor, Educador Infantil e Professor de Educação Física, além da recomposição de 5,47%, constante do caput, também receberão mais 8,99% atingindo assim o piso nacional do professor, em observância a legislação federal pertinente, e ao § 1º do artigo 65 da Lei Complementar n.º 345/2020, a partir de 1º de março de 2023.
§ 3º. O cargo de Auxiliar de Docência, além da recomposição de 5,47% constante do caput, também receberão mais 8,99%, mesmo percentual concedido aos professores mencionados no § 2º, a partir de 1º de março de 2023.
§ 4º. Aos cargos de Provimento Efetivo e aos cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal, fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 5,47%, utilizando-se o percentual do INPC correspondente ao período de março de 2.022 a fevereiro de 2.023, a partir de 1º de março de 2023.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2023.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 229/2023
- Data
- 16/03/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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