Lei Ordinária Nº 2590 de 22/03/2023
Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº 1.888/2014 e dá outras providências.
Art. 1º. O caput do
Art. 1º da Lei Municipal nº 1. 888/2014, passa a ter a seguinte redação, a partir de 01 de março de 2023: "
Art. 1º. Fica instituído o "Auxílio Transporte", de natureza jurídica indenizatória e concedido em pecúnia, para os servidores ou empregados públicos da administração municipal direta e indireta (Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA), que percebam remuneração não superior a três salários mínimos nacional, exceto os profissionais do magistério público municipal contemplados na Lei Complementar nº 345/2020."
Art. 2º. O caput do
Art. 2º da Lei Municipal nº 1. 888/2014, passa a ter a seguinte redação, a partir de 01 de março de 2023: "
Art. 2°. O valor mensal do Auxílio Transporte será de 2(duas) UFM's mensais, para os que laboram no mesmo Município/Distrito de suas residências e de 3 (três) UFM's mensais, para os que residem em Município/Distrito diverso do local em que exerçam suas atividades funcionais."
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2023. KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 220/2023
- Data
- 15/03/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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