CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2590 de 22/03/2023

Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº 1.888/2014 e dá outras providências.
Data da Norma
22/03/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O caput do

Art. 1º da Lei Municipal nº 1. 888/2014, passa a ter a seguinte redação, a partir de 01 de março de 2023: "

Art. 1º. Fica instituído o "Auxílio Transporte", de natureza jurídica indenizatória e concedido em pecúnia, para os servidores ou empregados públicos da administração municipal direta e indireta (Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA), que percebam remuneração não superior a três salários mínimos nacional, exceto os profissionais do magistério público municipal contemplados na Lei Complementar nº 345/2020."

Art. 2º. O caput do

Art. 2º da Lei Municipal nº 1. 888/2014, passa a ter a seguinte redação, a partir de 01 de março de 2023: "

Art. 2°. O valor mensal do Auxílio Transporte será de 2(duas) UFM's mensais, para os que laboram no mesmo Município/Distrito de suas residências e de 3 (três) UFM's mensais, para os que residem em Município/Distrito diverso do local em que exerçam suas atividades funcionais."

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2023. KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
220/2023
Data
15/03/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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