Lei Ordinária Nº 2589 de 22/03/2023
Súmula: Dá nova redação ao Art. 2°, da Lei nº 1.531/2011, alterado pela Lei n° 2.509/2022.
Art. 2º. O Ticket-alimentação ou Cartão-alimentação eletrônico passa a ser da ordem de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), destinado aos Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro do magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, os cargos em comissão, os agentes políticos (Secretários, Procurador Geral do Município e Superintendente do SAEMA), os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada. Parágrafo único. O Ticket-alimentação e/ou Cartão-alimentação eletrônico de que trata esta lei, será reajustado anualmente conforme a variação do INPC, ou outro equivalente, que venha a substituí-lo."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de março de 2023. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2023. Kátia Regina Gallo Feltrin Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 221/2023
- Data
- 15/03/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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