Lei Ordinária Nº 2588 de 15/03/2023
Súmula: Institui no município de Marialva o mês Março Todas as Mulheres, dedicado a ações de incentivo às mulheres na prática de esportes.
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o mês “Março Todas as Mulheres”, dedicado a ações de incentivo às mulheres na prática de esportes a ser realizado anualmente durante o mês de março.
Art. 2º. A data ora instituída e incluída no calendário oficial de eventos se destina a:
I - promover ações de incentivo e valorização das mulheres na prática de esportes;
II - estimular as mulheres à prática de exercícios físicos;
III - conscientizar as mulheres sobre a importância da prática de exercícios físicos para a manutenção da saúde integral;
IV - realizar eventos que fomentem e deem visibilidade a diversas práticas esportivas;
V - promover palestras para o cuidado da saúde da mulher.
Art. 3º. Para a realização do mês “Março Todas as Mulheres” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 2023.
Kátia Regina Gallo Feltrin
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 118/2023
- Data
- 28/02/2023
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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