CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2588 de 15/03/2023

Súmula: Institui no município de Marialva o mês Março Todas as Mulheres, dedicado a ações de incentivo às mulheres na prática de esportes.
Data da Norma
15/03/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o mês “Março Todas as Mulheres”, dedicado a ações de incentivo às mulheres na prática de esportes a ser realizado anualmente durante o mês de março.

Art. 2º. A data ora instituída e incluída no calendário oficial de eventos se destina a:

I - promover ações de incentivo e valorização das mulheres na prática de esportes;

II - estimular as mulheres à prática de exercícios físicos;

III - conscientizar as mulheres sobre a importância da prática de exercícios físicos para a manutenção da saúde integral;

IV - realizar eventos que fomentem e deem visibilidade a diversas práticas esportivas;

V - promover palestras para o cuidado da saúde da mulher.

Art. 3º. Para a realização do mês “Março Todas as Mulheres” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 2023.

Kátia Regina Gallo Feltrin

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
118/2023
Data
28/02/2023
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
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