Lei Ordinária Nº 2587 de 15/03/2023
Súmula: Institui o Dia Municipal de Luta contra a Endometriose e a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Luta contra a Endometriose tem como objetivo trazer mais informações sobre o diagnóstico, tratamento e ações preventivas da doença.
I - chamar a atenção para o problema da endometriose;
II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;
IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;
V - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;
VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e
VII - divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.
Art. 4º. Para a realização das ações durante o mês de março poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 2023.
Kátia Regina Gallo Feltrin
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 114/2023
- Data
- 25/01/2023
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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