CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2587 de 15/03/2023

Súmula: Institui o Dia Municipal de Luta contra a Endometriose e a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva.
Data da Norma
15/03/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Luta contra a Endometriose” a ser celebrado anualmente no dia 13 de março e inclui o mesmo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM.

Parágrafo único. O Dia Municipal de Luta contra a Endometriose tem como objetivo trazer mais informações sobre o diagnóstico, tratamento e ações preventivas da doença.

Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.

Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I - chamar a atenção para o problema da endometriose;

II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;

IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;

V - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;

VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e

VII - divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.

Art. 4º. Para a realização das ações durante o mês de março poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 2023.

Kátia Regina Gallo Feltrin

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
114/2023
Data
25/01/2023
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Assistente Virtual
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