CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 398 de 30/03/2023

Súmula: Dá nova redação ao § 3º do art. 21, da Lei Complementar nº 346/2020.
Data da Norma
30/03/2023
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 3º do art. 21, da Lei Complementar nº 346/2020, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º. O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Marialva será composto por representatividades, sendo um titular e seu respectivo suplente, contemplando a representação dos Poderes Públicos existentes no Município e representantes da Sociedade Civil Organizada, totalizando 16 membros titulares e 16 membros suplentes, conforme abaixo:
I. 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
II. 1 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III. 1 representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV. 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V. 1 representante do Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Marialva (SAEMA);
VI. 1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
VII. 1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
VIII. 1 representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública;
IX. 1 representante dos movimentos religiosos;
X. 1 representante da Associação Comercial e Industrial de Marialva - ACIMAR;
XI. 1 representante dos Sindicatos;
XII. 1 representante da Classe de Engenheiros;
XIII. 1 representante da Classe de Arquitetos;
XIV. 1 representante de Clubes de Serviço e Sociais;
XV. 2 representantes dos Distritos do Município de Marialva."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as leis municipais que colidem com a presente Lei, em especial a Lei Complementar nº 362/2021.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de março de 2023.

KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN

Prefeita Municipal

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