Lei Complementar Nº 397 de 22/03/2023
Súmula: Dá nova redação ao § 2º, do Art. 56, da L.C. n° 65/07, alterado pela L.C. n° 379/2022.
Art. 1º. O § 2º, do Art 56, da L.C. n° 65/07, alterado pela L.C. n° 379/2022, passa a ter a seguinte redação a partir de 1º de março de 2.023:
"§ 2°. O Município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente, incapaz para o trabalho, aos Servidores Públicos Municipais efetivos, ativos e inativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro do magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, os cargos em comissão, os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada, em repasse mensal na folha de pagamento, o equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência, através de atestado médico do especialista e/ou junta médica municipal."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2023.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal
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