Lei Ordinária Nº 2585 de 29/12/2022
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARIALVA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I. Orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;
II. Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência social, e previdência.
Art. 2º. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I. Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo;
II. Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
III. Receita segundo as Categorias Econômicas;
IV. Resumo Geral da Despesa;
V. Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária, segundo as Categorias Econômicas;
VI. Programa de Trabalho;
VII. Programa de Trabalho de Governo;
VIII. Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa conforme o Vínculo com os Recursos;
IX. Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;
X. Resumo Geral da Despesa, por Órgão;
XI. Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 3º. A Receita, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos, e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente, é estimada em R$ 220.849.706,42 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e seis reais, e quarenta e dois centavos), de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 218.734.971,86
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 37.623.540,14
CONTRIBUIÇÕES R$ 16.594.412,18
RECEITA PATRIMONIAL R$ 3.347.620,57
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 13.630.438,73
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 147.671.786,11
(-) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Deduções FUNDEB -R$ 19.422.919,90
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 19.290.094,03
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.114.734,56
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 1.750.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 364.734,56
TOTAL R$ 220.849.706,42
Art. 4º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo:
PODER LEGISLATIVO R$ 4.285.493,62
DESCRIÇÃO DESPESA FIXADA
01. LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 4.285.493,62
01.001. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA R$ 4.285.493,62
PODER EXECUTIVO R$ 177.134.577,43
DESCRIÇÃO DESPESA FIXADA
02. GOVERNO MUNICIPAL R$ 3.906.489,10
02.001. GABINETE MUNICIPAL R$ 3.906.489,10
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 39.481.135,14
03.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 39.481.135,14
04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$ 19.658.732,26
04.001. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$ 19.658.732,26
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 52.510.827,44
05.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 155.121,74
05.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R$ 52.355.705,70
06. SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER R$ 3.475.831,91
06.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER R$ 3.475.831,91
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 40.176.315,46
07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO R$ 167.317,50
07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS RR 40.008.997,96
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA R$ 1.772.811,25
08.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA R$ 1.772.811,25
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA R$ 7.745.621,33
09.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA R$ 3.009.649,38
09.002. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE R$ 2.066.990,58
09.003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.230.241,51
09.004. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO R$ 438.739,86
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA R$ 1.682.100,00
10.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA R$ 1.682.100,00
11. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA R$ 2.973.408,02
11.001. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 273.488,90
11.002. DETRAN R$ 367.704,10
11.003. DEFESA CIVIL R$ 1.488.389,08
11.004. ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA R$ 843.825,94
12. RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 2.208.497,24
12.001. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.208.497,24
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 1.542.808,28
13.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 1.542.808,28
TOTAL GERAL (PODERES EXECUTIVO + LEGISLATIVO) R$ 181.420.071,05
Parágrafo único. A despesa com quitação de Precatórios Diversos e Requisições de Pequenos Valores - RPV, encontra-se prevista no Órgão 02: Governo Municipal, por meio de dotação com valor inicial autorizado, conforme composição típica da função e subfunção, inclusive dotação específica para pagamento de precatório alimentício.
Art. 5º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária em R$ 25.430.500,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, e quinhentos reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros a seguir, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 25.430.500,00
CONTRIBUIÇÕES R$ 11.975.250,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.982.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 910.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 10.562.750,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
40. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA R$ 25.430.500,00
40.001 IPAM R$ 25.430.500,00
Art. 6º. O Orçamento do Serviço Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 13.999.135,37 (treze milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e trinta e cinco reais, e trinta e sete centavos).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS R$ 13.999.135,37
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 1.573.490,71
RECEITA PATROMONIAL R$ 60.485,91
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 12.357.158,75
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 8.000,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
50. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA R$ 13.999.135,37
50.001 SAEMA R$ 13.999.135,37
Art. 7º. A despesa inicial fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos integrantes desta Lei.
Art. 8º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I. Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/91, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2023 em R$ 40.008.997,96 (quarenta milhões, oito mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos);
II. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 1.390/10, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2023 em R$ 2.066.990,58 (dois milhões, sessenta e seis mil, novecentos e noventa reais, e cinquenta e oito centavos);
III. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal nº 1.209/09, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2023 em R$ 2.230.241,51 (dois milhões, duzentos e trinta mil, duzentos e quarenta e um reais, e cinquenta e um centavos);
IV. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 2.070/2016, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2023 em R$ 438.739,86 (quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais, e oitenta e seis centavos).
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o art. 26 da Lei Municipal nº 2.525/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Lei ou Resolução, até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recursos para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 10. Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 11. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 9º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizadas o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações em consonância com o § 2º, do artigo 26, da Lei Municipal nº 2.525/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 12. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 13. Em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos o previsto no inciso I, §1º, do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculadas, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 14. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos livres ou vinculados desde que o total dos mencionados créditos não superem o limite 20% do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal.
Art. 15. Fica autorizada em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando-se como recurso o previsto no inciso III, 1º, artigo 43, Lei Federal 4320/64, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados dentro do atual exercício.
Art. 16. Autoriza também de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária a transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167, Constituição Federal e proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizarem como recurso o cancelamento de dotações.
Art. 17. Fica autorizada a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva e Contingência para a abertura de créditos adicionais para o atendimento das situações especificadas no anexo: Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 18. A abertura de créditos autorizados nos artigos 13, 14, 15 e 17 desta Lei não serão considerados para fins do limite da autorização constante do artigo 9º.
Art. 19. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social aprovados por esta Lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como com o layout do sistema SIM-AM em vigência, definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Parágrafo único. A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor ao primeiro dia do mês de janeiro de 2023, revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 661/2022
- Data
- 31/08/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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