CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2584 de 21/12/2022
Súmula: Denomina de Auditório Maestro Antônio Pepato, o auditório da Casa da Cultura Hélio Depieri.
Data da Norma
21/12/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominado de “AUDITÓRIO MAESTRO ANTÔNIO PEPATO”, o auditório da Casa da Cultura “HÉLIO DEPIERI” deste Município, denominada através da Lei Municipal nº 684/2005.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/12/2022
Detalhes
- Processo
- 848/2022
- Data
- 22/11/2022
- Requerente
- Sheila Gabarron Ricci
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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