CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 606 de 15/12/2004
Súmula: Denomina de, ORLANDO FELTRIN, o Conjunto Habitacional localizado nos Lotes de Terras sob nºs. 304 e 305-A/1, da Gleba do Ribeirão Sarandí, deste Município e Comarca.(Revogada pela Lei Municipal nº 752/2005)
Data da Norma
15/12/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de ORLANDO FELTRIN, o Conjunto Habitacional localizado nos Lotes de Terras sob nºs. 304 e 305-A/1, da Gleba do Ribeirão Sarandí, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/12/2004
Detalhes
- Processo
- 545/2004
- Data
- 09/12/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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