CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2583 de 21/12/2022

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2023 e dá outras providências (Alterada pela Lei nº 2600/2023).
Data da Norma
21/12/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2023, em observância à Lei Federal nº. 9.093, de 12.09.1995, as seguintes datas:

MÓVEIS

- 07 de abril - Sexta-Feira da Paixão

- 08 de junho - "Corpus Christi"

FIXOS

- 13 de maio -Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

- 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município) (PONTO FACULTATIVO) (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.600/2023)

- 14 de novembro -Aniversário de Fundação do Município.

Parágrafo único. Nas datas fixadas no "caput" deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 21 de dezembro de 2022.

Detalhes
Processo
922/2022
Data
14/12/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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