Lei Ordinária Nº 2583 de 21/12/2022
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2023 e dá outras providências (Alterada pela Lei nº 2600/2023).
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2023, em observância à Lei Federal nº. 9.093, de 12.09.1995, as seguintes datas:
MÓVEIS
- 07 de abril - Sexta-Feira da Paixão
- 08 de junho - "Corpus Christi"
FIXOS
- 13 de maio -Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)
- 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município) (PONTO FACULTATIVO) (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.600/2023)
- 14 de novembro -Aniversário de Fundação do Município.
Parágrafo único. Nas datas fixadas no "caput" deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 21 de dezembro de 2022.
Detalhes
- Processo
- 922/2022
- Data
- 14/12/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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