CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2581 de 15/12/2022

SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
15/12/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam incluídos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino o conteúdo programático de Ética e Cidadania.

Parágrafo único. A medida prevista no caput tem por objetivo incluir no conteúdo curricular as questões relacionadas à formação do indivíduo para o exercício da cidadania e as que visam despertar nele o senso de ética e cidadania, contemplando os seguintes aspectos:

I - ensino de valores éticos de compromisso com a coletividade e com os indivíduos, baseados em

relacionamentos de respeito às diferenças individuais, igualdade de oportunidade e tratamento

independente de etnia, gênero e classe social;

II - aprimoramento do caráter com apoio na ética e na moral, na dedicação à família e à comunidade

para o desenvolvimento da solidariedade humana;

III - preparo do cidadão para o exercício de suas atividades cívicas com fundamento na moral, no

patriotismo e na ação construtiva visando o bem comum;

IV - inserção de fundamentos que despertem a conscientização e o incentivo ao pensamento e ações sustentáveis, relacionadas ao meio ambiente.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação definirá em qual disciplina os conteúdos de que trata o

art. 1º serão apresentados e também a respectiva carga horária.

Art. 3º. O Poder Executivo, para desenvolver os conteúdos programáticos previstos nesta Lei, promoverá o treinamento e a capacitação de pessoal docente próprio, bem como firmará parcerias com órgãos públicos, convênios com universidades, entidades governamentais e não governamentais visando à efetivação de palestras em sala de aula ou a realização de atividades extraclasse.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2022.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
835/2022
Data
18/11/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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