Lei Ordinária Nº 2580 de 09/12/2022
Súmula: Autoriza crédito especial na importância de até 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.0010.1.049. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS
644 - 4.4.90.61.00.00 1103 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09/12/2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 866/2022
- Data
- 29/11/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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