Lei Ordinária Nº 2579 de 08/12/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a implantação do Projeto Samuzinho nas Escolas Públicas Municipais" e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado o Projeto Samuzinho nas Escolas Públicas Municipais, no Município de Marialva, com ações de conscientização tanto da população quanto das crianças sobre a importância do serviço de saúde, abordar os principais problemas causados por ligações indevidas (trotes, acidentes e outros) para número de emergência 192 e noções dos procedimentos iniciais em situações de emergência.
Art. 2º. O Projeto Samuzinho nas Escolas Públicas Municipais será desenvolvido, durante período escolar, na "Semana da Saúde", sendo realizado na primeira sexta-feira e na última sexta-feira do mês de abril, e será formado por equipe interdisciplinar para dinamizar as ações e desenvolver e aprimorar de forma participativa e sustentada as políticas públicas voltadas para a área de prevenção, conforme o seguinte quadro funcional: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Condutores Socorristas do SAMU Norte Novo Marialva, sendo que o projeto tem um caráter social e voluntário, sendo a participação conforme a disponibilidade da escala de trabalho.
Art. 3º. O SAMU Base Descentralizada de Marialva, inicia um projeto de abordagem as crianças com idades entre 8 a 10 anos (4° ano do ensino primário), de escolas públicas municipais expondo o que é o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), como é feito esse trabalho no município, os problemas decorrentes de ligações indevidas (trotes), acionamento adequado do SAMU-192 e dicas de procedimentos de emergências iniciais.
Parágrafo Único. Os temas selecionados foram baseados no perfil dos atendimentos realizados pelo SAMU Regional Norte Novo e a possibilidade de efetuação das práticas de primeiros socorros pelo público-alvo, entre eles: trauma, crise convulsiva, ferimentos com hemorragia, engasgo e parada cardiorrespiratória (PCR).
Art. 4°. Para fortalecer o desenvolvimento do Projeto Samuzinho, serão formadas parcerias, entre Prefeitura, Câmara Municipal, Policia Militar, Corpo de Bombeiro, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e outros. A parceria entre as instituições será fundamental para o êxito de todas as ações propostas no presente Projeto.
Art. 5º. Para a instrução do evento, todos os envolvidos irão estar devidamente uniformizados e identificados, sendo o número mínimo de instrutores um Enfermeiro, um Condutor Socorrista e duas pessoas que integrarão a equipe de apoio.
Art. 6°. É necessário que a escola onde seja realizado o Projeto SAMUZINHO atenda aos seguintes requisitos de modo geral:
I. Local arejado;
II. Iluminação adequada;
III. Tomadas acessíveis para recursos áudio visuais;
IV. Local para projetar o conteúdo programático;
V. Ambiente com capacidade mínima para 80 pessoas;
VI. Caso a escola não disponha de local adequado, fica de encargo da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, a disponibilização de local adequado para que seja ministrado o projeto;
VII. A Equipe de Suporte institucional de turma deverá permanecer no local no dia do evento;
VIII. A escola deverá disponibilizar os seguintes materiais áudio visual: projetor de imagem; notebook ou desktop; caixa de som; microfone; filtro de linha e adaptador de tomada;
IX. O SAMU REGIONAL NORTE NOVO de Marialva poderá disponibilizar: banner do projeto; Mascote SAMUZINHO; Desenhos para colorir; Cartilha pedagógica do projeto / desenho animado do projeto (Youtube); certificado de conclusão do curso para os alunos participantes; Brindes (Bótons, bonés, lápis de escrever, ímãs de geladeira e outros) os quais serão fornecidos de acordo com a disponibilidade;
X. No encerramento do Projeto SAMUZINHO do ano de 2023 e seguintes, será realizada a entrega dos certificados para todos os alunos participantes e entrega de premiação para os melhores textos (primeiro, segundo e terceiro lugar) com local e data a definir em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) e a Prefeitura Municipal de Marialva.
Art. 7°. A presente Lei, poderá ser regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo, caso haja necessidade.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de dezembro de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 854/2022
- Data
- 25/11/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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