Lei Ordinária Nº 2578 de 02/12/2022
Súmula: Dispõe sobre a indicação ao cargo de Diretora-Presidente do IPAM, nos termos da Lei Municipal nº 1.477/10.
Art. 1º. Fica indicada ao cargo de Diretora-Presidente do IPAM (Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva), a Servidora Pública PATRÍCIA ERICA HAMADA BONJIORNO, RG nº 7.587.743-9 - SSP-PR, titular do cargo de provimento de “Técnico em Contabilidade”, nos termos da alínea “c” do § 1º, do Art. 31, da Lei Municipal nº 1.477/10.
Parágrafo Único. Após a aprovação pela Câmara Municipal e respectiva sanção, do que trata o “caput” deste artigo, o Prefeito Municipal deverá nomear a indicada para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos do Art. 31, § 1º, da Lei Municipal nº 1.477/10.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva, Estado do Paraná, 02 de dezembro de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 847/2022
- Data
- 22/11/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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