CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 605 de 09/12/2004

Súmula: Subdivide a Data de Terras nº 12, da Quadra nº 04, do Jardim Paraíso.
Data da Norma
09/12/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 12, da Quadra nº 04, com a área total de 254,59 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.

Parágrafo Único: Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 12, remanescente, com a área de 131,27 metros quadrados e testada de 8,90 metros e a Data de Terras nº 12-A, com a área de 114,31 metros quadrados, e testada de 7,75 metros, ambas com frente para a Rua João Simões da Silva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
523/2004
Data
01/12/2004
Requerente
Onésimo Aparecido Bassan
Origem
Interno
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