Lei Ordinária Nº 605 de 09/12/2004
Súmula: Subdivide a Data de Terras nº 12, da Quadra nº 04, do Jardim Paraíso.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 12, da Quadra nº 04, com a área total de 254,59 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Parágrafo Único: Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 12, remanescente, com a área de 131,27 metros quadrados e testada de 8,90 metros e a Data de Terras nº 12-A, com a área de 114,31 metros quadrados, e testada de 7,75 metros, ambas com frente para a Rua João Simões da Silva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 523/2004
- Data
- 01/12/2004
- Requerente
- Onésimo Aparecido Bassan
- Origem
- Interno
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