CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2569 de 26/10/2022

Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo. (Alterada pela Lei Municipal nº 2606/2023)
Data da Norma
26/10/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco) aos cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo de Monitor de Artesanato, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Agente Administrativo, Agente Fiscal, Atendente de Operações e Informações, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Instrutor de Informática, Recepcionista e Técnico em Imobilização Ortopédica, a partir de 1º de outubro de 2022. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.606/2023)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
773/2022
Data
19/10/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Alterações da Lei
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