Lei Ordinária Nº 2569 de 26/10/2022
Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo. (Alterada pela Lei Municipal nº 2606/2023)
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco) aos cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo de Monitor de Artesanato, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Agente Administrativo, Agente Fiscal, Atendente de Operações e Informações, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Instrutor de Informática, Recepcionista e Técnico em Imobilização Ortopédica, a partir de 1º de outubro de 2022. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.606/2023)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 773/2022
- Data
- 19/10/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Alterações da Lei
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?