CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2568 de 26/10/2022

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 820/2006.
Data da Norma
26/10/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 820/2006, no Anexo Único, o valor do salário dos cargos celetistas - Emprego Público na Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de outubro de 2022: CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA ENFERMEIRO - PSF 40 HORAS R$ 5.465,92 R$ 6.333,33 ENFERMEIRO - CAPS 40 HORAS R$ 5.465,92 R$ 6.333,33 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF 40 HORAS R$ 1.676,38 R$ 3.225,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CAPS 40 HORAS R$ 1.676,38 R$ 3.225,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF 40 HORAS R$ 1.823,61 R$ 3.325,00

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
780/2022
Data
19/10/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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