CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2565 de 19/10/2022
SÚMULA: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo.
Data da Norma
19/10/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco) aos cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo de Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Operador de Máquina, Operador de PABX, Tratorista, Padeiro e Varredor de Rua (Gari), a partir de 1º de outubro de 2022.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/10/2022
Detalhes
- Processo
- 758/2022
- Data
- 10/10/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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