CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2563 de 06/10/2022
Súmula: Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva.
Data da Norma
06/10/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo único. O Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista tem por objetivo homenagear e valorizar os (as) profissionais que exercem essa atividade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/10/2022
Detalhes
- Processo
- 617/2022
- Data
- 23/08/2022
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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