Lei Ordinária Nº 2562 de 06/10/2022
Súmula: Institui o "Dia Municipal do Gari" no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.
I - Palestras de conscientização da população sobre a importância da categoria para a sociedade;
II - Exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo;
III - Oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados; e
IV - Palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 609/2022
- Data
- 22/08/2022
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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I - Palestras de conscientização da população sobre a importância da categoria para a sociedade;
II - Exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo;
III - Oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados; e
IV - Palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais.,art_4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.,">