Lei Ordinária Nº 2559 de 21/09/2022
Súmula: Dispõe sobre a contratação de aprendizes pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Município de Marialva-PR.
Art. 1º. Os órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Município de Marialva-PR, poderão realizar a contratação de aprendizes para o seu quadro funcional, em percentuais a serem estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, em consonância com o Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 01 de maio de 1943.
Parágrafo único. O percentual deverá ser calculado sobre o número total de servidores efetivos em atividade da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A administração pública municipal, suas autarquias e fundações, deverão inserir aprendizes em atendimento à presente Lei nos programas de aprendizagem formação técnico-profissional metódica por intermédio das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem.
Art. 3º. Consideram-se habilitados os aprendizes que preencherem comutativamente os seguintes pressupostos:
I - idade entre quatorze e 24 (vinte e quatro) anos;
II - tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio.
§ 1º. A idade máxima prevista no caput não se aplica aos aprendizes com deficiência, que poderão ser contratadas como aprendizes em qualquer idade a partir de quatorze anos.
§ 2º. Será priorizada a contratação de aprendizes:
I - com deficiência;
II - egresso de unidade prisional;
III - egresso do Sistema de Atendimento Socioeducativo, ou esteja em cumprindo de medidas socioeducativas;
III - que esteja, ou tenha passado por medida protetiva de Acolhimento Institucional ou Acolhimento Familiar;
IV - que se encontrava como vítima de trabalho infantil;
V - que se encontrava como vítima de trabalho em condição análoga à de escravo;
VI - negros e índios.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 660/2022
- Data
- 31/08/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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