Lei Ordinária Nº 2558 de 16/09/2022
Súmula: Altera a Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, para prorrogar o prazo de vigência da função gratificada de Gestor de Recursos Humanos até 28 de fevereiro de 2023.
Art. 1º A Lei Ordinária nº 1. 366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 22-A. Em caráter excepcional e temporariamente até 28 de fevereiro de 2023, integrará o Departamento Administrativo a função gratificada de Gestor de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições: (NR)
Art. 2º O prazo de nomeação excepcional e até 28 de fevereiro de 2023 se justifica para realização de Processo Seletivo Simplificado(PSS) para provimento temporário e com prazo predeterminado do cargo efetivo de Assistente Administrativo. Parágrafo único. A contratação temporária por meio de Processo Seletivo Simplificado(PSS) vincula o Poder Legislativo Municipal a realizar concurso público para provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo, o qual deverá ocorrer até o término do ano de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ANEXO I - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS ÓRGÃO / CARGO N° DE VAGAS PERCENTUAL OU VALOR REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO Departamento Administrativo/ Gestor de Recursos Humanos 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo Autoria: Mesa Diretora. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 687/2022
- Data
- 08/09/2022
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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