CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2556 de 16/09/2022

Súmula: Altera disposições da Lei Ordinária nº 1.390/2010 e dá outras providências.
Data da Norma
16/09/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O caput do art. 69 da Lei Ordinária nº 1.390/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.69 - A Conselheira Tutelar Gestante terá direito à Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos ou remuneração integrais, a licença deverá ter início no primeiro dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por ordem médica. [...]

Art. 2º. O caput do art. 70 da Lei Ordinária nº 1.390/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70 - Pelo nascimento de filho, o conselheiro terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do dia do nascimento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
648/2022
Data
30/08/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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