Lei Ordinária Nº 603 de 08/12/2004
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências.
I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.005, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA ORÇAMENTÁRIA em R$ 33.335.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), mais RECEITA DECORRENTE DE INTERFERÊNCIA FINANCEIRA em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando as RECEITAS em R$ 33.835.000,00 (trinta e três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais) e fixa a DESPESA ORÇAMENTÁRIA em R$ 33.035.000,00 (trinta e três milhões, trinta e cinco mil reais), mais DESPESAS DECORRENTE DE INTERFERENCIA FINANCEIRA em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e RESERVA DE CONTINGÊNCIA no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), totalizado as DESPESAS em R$ 33.835.000,00 (trinta e três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais).
II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO
Art. 2º. O Orçamento dos Poderes Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de 2005, estima a receita orçamentária em R$ 32.655.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 31.855.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), mais despesa decorrente de interferência financeira no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e reserva de contingência na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), totalizando as despesas em R$ 32.655.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO R$ 32.655.000,00
1.1 - RECEITAS CORRENTES R$ 28.925.000,00
1.1.1. - RECEITA TRIBUTÁRIA R$- 5.209.000,00
1.1.2 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R4- 1.500,000,00
1.1.3 - RECEITA PATRIMONIAL R$- 180.000,00
1.1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS R$- 2.700.000,00
1.1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$- 20.510.000,00
1.1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$- 980.000,00
1.9.7 - Deduções da Receita p/ formação do FUNDEF R$ (2.154.000,00)
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.730.000,00
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$- 1.600.000,00
- ALIENAÇÕES DE BENS R$- 220.000,00
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$- 1.850.000,00
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$- 60.000,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
I - PODER LEGISLATIVO R$- 752.000,00
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$- 752.000,00
II - PODER EXECUTIVO R$- 31.103.000,00
0200 - GOVERNO MUNICIPAL R$- 693.000,00
0300 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$- 1.505.000,00
0400 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$- 1.455.000,00
0500 - SECRET. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$- 2.361.000,00
0600 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$- 4.018.000,00
0700 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$- 6.859.000,00
0800 - SECRET.MUN.DE ASSUNTOS ESPECIAIS R$- 70.000,00
0900 - SECRET.MUN.OBR.,VIAÇÃO E SERV. URB R$- 7.945.000,00
1000 - SECRET. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$- 2.070.000,00
1100 - SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIEN R$- 1.732.000,00
1200 - SECRET.MUN.DE INDUSTRIA E COMERCI R$- 472.000,00
1300 - SECRET.MUN.DE SEGURANÇA PÚBLICA R$- 450.000,00
1400 - SECRET.MUN.DE TURISMO R$- 285.000,00
1500 - SECRET.MUN.DE DES. ECONÔMICO R$- 90.000,00
1600 - SECRET.MUN.DE ESPORTES R$- 1.098.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$- 300.000,00
INTERFERENCIA FINANCEIRA R$ 500.000,00
Encargos Sociais - Contr. Patronal ao I P A M R$- 500.000,00
TOTAL GERAL R$ 32.655.000,00
III - DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE MARIALVA - I P A M
Art. 3º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2005, estima a Receita Orçamentária em R$ 1.180.000,00 (Um milhão, cento e oitenta mil reais) mais Receita decorrente de Interferência Financeira no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando R$ 1.680.000,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) e fixa e Despesa Orçamentária em R$ 1.680.000,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta mil reais)
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1 RECEITA DO I P A M R$ 1.680.000,00
1.1. RECEITAS CORRENTES R$ 1.180.000,00
1.1.2 Receita de Contribuições R$ 830.000,00
1.1.3. Receita Patrimonial R$ 350.000,00
INTERFERÊNCIA FINANCEIRA R$ 500.000,00
Contribuição Patronal ao IPAM R$ 500.000,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes deste Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
40.000 INST. DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA R$ 1.680.000,00
40.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO IPAM R$ 1.680.000,00
§ 3º. Os orçamentos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º. O Executivo Municipal é autorizado abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. Fica autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, por fonte.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2004.
_________________________
HUMBERTO A. FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 510/2004
- Data
- 19/11/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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