Lei Ordinária Nº 2553 de 01/09/2022
Ementa: Abre Crédito Especial na importância de até 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
09.002.08.243.0006.6.082. INCENTIVO FINANCEIRO SERVIÇO DE CONV. E FORT. VÍNCULOS (SCFV) PARA CRIANÇAS E AD. REC. EST.
605 - 3.3.90.32.00.00 33022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA................20.000,00
Total Suplementação: 20.000,00
Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01/09/2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 601/2022
- Data
- 19/08/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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