CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2553 de 01/09/2022

Ementa: Abre Crédito Especial na importância de até 20.000,00 (vinte mil reais).
Data da Norma
01/09/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Suplementação

09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

09.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE

09.002.08.243.0006.6.082. INCENTIVO FINANCEIRO SERVIÇO DE CONV. E FORT. VÍNCULOS (SCFV) PARA CRIANÇAS E AD. REC. EST.

605 - 3.3.90.32.00.00 33022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA................20.000,00

Total Suplementação: 20.000,00

Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01/09/2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
601/2022
Data
19/08/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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