CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2541 de 22/08/2022

Súmula: Dá denominação a Pronto Atendimento Municipal de Marialva.
Data da Norma
22/08/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominado de PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL “PROFESSORA MARIA FRANCISCA DE FRANÇA MOURA”, a unidade de saúde localizada na esquina da Avenida Cristóvão Colombo, nº 1624 com a Rua Campos Sales, nas datas de terras nºs 8, 9 e 10, da quadra nº 89, com a área total de 1.805,86 m² da planta urbana desta cidade, registrado como proprietário principal (100%) o município de Marialva no Cadastro Imobiliário Completo da Prefeitura Municipal sob o nº 1461000, Distrito: 001 - Setor: 001.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores autores: Antonio Ferreira Silva, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
504/2022
Data
07/07/2022
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
Assistente Virtual
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