Lei Ordinária Nº 2541 de 22/08/2022
Súmula: Dá denominação a Pronto Atendimento Municipal de Marialva.
Art. 1º. Fica denominado de PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL “PROFESSORA MARIA FRANCISCA DE FRANÇA MOURA”, a unidade de saúde localizada na esquina da Avenida Cristóvão Colombo, nº 1624 com a Rua Campos Sales, nas datas de terras nºs 8, 9 e 10, da quadra nº 89, com a área total de 1.805,86 m² da planta urbana desta cidade, registrado como proprietário principal (100%) o município de Marialva no Cadastro Imobiliário Completo da Prefeitura Municipal sob o nº 1461000, Distrito: 001 - Setor: 001.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores autores: Antonio Ferreira Silva, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 504/2022
- Data
- 07/07/2022
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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