CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2539 de 12/08/2022

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.164, de 11 de outubro de 2017, para incluir a isenção a pessoas com visão monocular.
Data da Norma
12/08/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao

Art. 1º da Lei Municipal nº 2. 164, de 11 de outubro de 2017, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 1º [Inalterado] I - [Inalterado] II - [Inalterado] III - [Inalterado] IV - aos candidatos com visão monocular, deficiência visual classificada pela Organização Mundial da Saúde com a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) H54-4 ou outra classificação que lhe vier a substituir. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Vereador autor: Luciano da Silva Dario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
362/2022
Data
24/05/2022
Requerente
Luciano da Silva Dario
Origem
Interno
Assistente Virtual
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