CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2539 de 12/08/2022
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.164, de 11 de outubro de 2017, para incluir a isenção a pessoas com visão monocular.
Data da Norma
12/08/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao
Art. 1º da Lei Municipal nº 2. 164, de 11 de outubro de 2017, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Vereador autor: Luciano da Silva Dario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/08/2022
Detalhes
- Processo
- 362/2022
- Data
- 24/05/2022
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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