CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2537 de 04/08/2022

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2458, de 03 de setembro de 2021, para incluir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher dentre as ações a serem realizadas no mês Agosto Lilás.
Data da Norma
04/08/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Acrescenta o inciso V ao art. 3º da Lei Municipal nº 2458 de 03 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Inalterado. ... V - Incluir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, como forma de intensificar o combate e enfrentamento aos diferentes tipos de violência contra a mulher, por meio da difusão quanto a Lei Maria da Penha e seus mecanismos de assistência às mulheres, preferencialmente nas escolas públicas e privadas de educação básica do município. (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação. Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
535/2022
Data
27/07/2022
Requerente
Sheila Gabarron Ricci
Origem
Interno
Assistente Virtual
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