Lei Ordinária Nº 2535 de 04/08/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
08.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
08.001.20.605.0017.2.115 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
587 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................R$ 50.000,00
Total Geral .......................................R$ 50.000,00
Art. 2° - Para atender ao disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 50. 000,00 (cinquenta mil reais), servirá como recurso o superávit financeiro de exercícios anteriores, na fonte 3000.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.940,95 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), destinados a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
08.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
08.001.20.605.0017.2.115 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
586 4.4.90.52.00.00 5701 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................R$ 55.940,95
Total Geral ...................................... R$ 55.940,95
Art. 4º. Para atender ao disposto no Artigo 3º desta Lei, no valor de R$ 55.940,95 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), servirá como recurso o excesso de arrecadação, oriundo de convênio, na fonte 5701.
Art. 5º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente serão consideradas nos anexos do P.P.A. e da L.D.O.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de agosto de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 538/2022
- Data
- 27/07/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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