CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2534 de 04/08/2022

SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
04/08/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

10.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

10.001.06.181.0005.2.171 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

412 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.......................R$ 200.000,00

Total Geral.........................................................................................R$ 200.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.17.512.0015.2.047 GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS

59 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.......................R$ 100.000.00

03.001.20.606.0017.2.043 CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO VIÁRIA RURAL

67 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.......................R$ 100.000.00

Total Geral.........................................................................................R$ 200.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente serão consideradas nos anexos do P.P.A. e da L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de agosto de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
528/2022
Data
21/07/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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