CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2533 de 21/07/2022

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
21/07/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente ao INSTITUTO DE PREVDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) destinados à inclusão de dotação orçamentária.

Suplementação

40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA

40.001.00.000.0000.0.000 IPAM

40.001.04.122.0007.2.157 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO IPAM

3.3.90.47.00.00 - 3001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS..................R$ 175.000,00

Total da Suplementação ....................................................R$ 175.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), servirá como recurso o Superávit Financeiro, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, na fonte 3001.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, 21 de Julho de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
508/2022
Data
07/07/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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