Lei Ordinária Nº 2533 de 21/07/2022
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente ao INSTITUTO DE PREVDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) destinados à inclusão de dotação orçamentária.
Suplementação
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.04.122.0007.2.157 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO IPAM
3.3.90.47.00.00 - 3001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS..................R$ 175.000,00
Total da Suplementação ....................................................R$ 175.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), servirá como recurso o Superávit Financeiro, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, na fonte 3001.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, 21 de Julho de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 508/2022
- Data
- 07/07/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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