Lei Ordinária Nº 260 de 30/08/2002
Súmula: Subdivide área urbana.
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 1 (hum), da quadra n°. 3 (três), da planta parcial do Jardim dos Nobres - 1ª. parte, com a área total de 275,00 m²., desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n°. 1, remanescente, com a área de l40,00 m² e testada de l4:00 metros e a data de terras n°. 1-A, com a área de l35,00 m² e testada de l3:50 metros, ambas com frente para a Rua Campos Sales.
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 21 de agosto de 2.002.-
Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 26/08/2002.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27/08/2002.
Sonia Maria Silvestre Lopes
- Presidente -
Antonieta Bellinati Perez
- 1ª Secretária -
Carlos Felber
- 2º Secretário -
Detalhes
- Processo
- 210/2002
- Data
- 22/08/2002
- Requerente
- Edgard Martins Zucoli
- Origem
- Interno
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