CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2531 de 08/07/2022

Súmula: Institui a Semana da Mulher Rural no município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
08/07/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído no município de Marialva a “Semana da Mulher Rural”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 15 de outubro.

Parágrafo único. A “Semana da Mulher Rural” será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Marialva.

Art. 2º. Por ocasião da “Semana da Mulher Rural” poderão ser efetivadas ações, visando a homenagem em prol da Mulher Rural, estendendo-se as atividades durante toda a semana que incluir o dia 15 de outubro, com os seguintes objetivos:

I - promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na agricultura familiar;

II - realizar cursos de capacitação técnica em áreas diversas de atuação rural;

III - divulgação de políticas públicas voltadas às mulheres;

IV - incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais;

V - promover eventos voltados para a capacitação, profissionalização e fortalecimento da mulher no agronegócio;

VI - incentivar a produção de alimentos saudáveis por meio de práticas agrícolas sustentáveis;

VII - orientar a aplicação de agrotóxico;

VIII - estimular a criação e apoio ao funcionamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e consumidores.

Art. 3º. Realizar estudos para a criação de banco de dados das mulheres trabalhadoras na área rural.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema relativo à atividade da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na a data de sua publicação.

Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
474/2022
Data
29/06/2022
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
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