Lei Ordinária Nº 2530 de 08/07/2022
Súmula: Institui a Campanha Municipal de Incentivo à doação de cabelo para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, calvície, dentre outros problemas que causam queda de cabelo, e dá outras providências.
Art. 1. º Fica instituída a Campanha Municipal de incentivo à doação para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, calvície, dentre outros problemas que causam queda de cabelo, no Município de Marialva.
§ 1.º A campanha citada no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos no Município de Marialva, a ser realizada, anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro.
§ 2.º O objetivo da campanha de que trata este artigo é incentivar a doação e conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento processo de quimioterapia, com alopecia, calvície, dentre outros problemas que causam queda de cabelo e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações.
Art. 2. º As perucas e próteses capilares produzidas serão distribuídas para pessoas previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 463/2022
- Data
- 27/06/2022
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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